Senado aprova projeto do Azeredo que criminaliza ações triviais na web
Eu não ia falar dessa história aqui por dois motivos:
1-Todo mundo tá falando, e eu não falo do que todo mundo fala (a não ser que tenha algo diferente a acrescentar);
2-Eu sou uma pessoa fundamentalmente positiva e, crendo no bom-senso dos nossos amáveis senadores, acreditava que o precesso não passaria.

Me enganei. Passou. E eu odeio estar enganada, principalmente numa situação como essa.
O projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB) é baseado numa iniciativa louvável de coibir a pedofilia na rede. Mas na prática ele acaba criminalizando uma série de atitudes do usuário comum da web.
Por curiosidade, caso ninguém se lembre, Eduardo Azeredo (na foto ao lado) foi acusado de ser o chefe do mensalão em MG. Não que isso tenha qualquer importância nesse momento…
O projeto proíbe, por exemplo, que qualquer conteúdo com copyright seja copiado sem autorização prévia e expressa do dono.
Isso significa que, quando você entrar num site de notícias cuja foto tenha direitos autorais, estará cometendo um crime, já que o navegador automaticamente copia a foto para o seu computador pra exibí-la (o ‘cache’). O projeto iguala criminalmente quem baixa música digital a quem compartilha fotos de crianças nuas.
Além disso, proíbe o uso de programas peer-to-peer. É como proibir as pessoas de usar facas só porque elas podem ser usadas para ferir gente. É pré-supôr que todos são criminosos e irão cometer crimes com uma ferramenta que não foi concebida para isso.
O projeto agora segue para a câmara dos deputados e eu acho que, agora ou nunca, devemos fazer barulho. Assine a petição contra o projeto de lei, envie e-mails para seus deputados federais (aqui tem uma lista) e todas essas coisas. Acho que é fundamental impedir a aprovação desse projeto. A internet não pode ser território livre para criminosos, mas igualar quem baixa música a quem faz pedofilia sim deveria ser crime.

July 10th, 2008 at 6:12 am
caceta, n sabia dessa lei!
vou me informar mais sobre isso…
vou te add no meu blog, pq adoro passar por aqui sempre! =]
Resposta: Valeu, Heitor! Vou dar uma passada no seu também. E se informa sobre a lei, sim, porque ela diz respeito (muito diretamente) a todos nós. Esse post, por exemplo, segundo essa lei, é absolutamente ilega por causa das imagens. Bom, mas segundo a lei, o Google se torna ilegal, porque ele reproduz trechos dos sites que indexa… enfim. É loucura.
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July 10th, 2008 at 7:15 pm
Não que eu seja aqueles folgados que não dá a mínima para a politica do nosso país mas convenhamos que em eleições brasileiras não adianta vetar um cara por que ele ameaça algum direito nosso pois TODOS os candidatos irão ter projetos dos quais nos opomos, logo, prefiro nem ver esse tipo de coisa hehe. Mas sim, se for pra escolher eu digo com absoluta certeza que devemos descartar esse cara antes de todos. O problema é que eles se esquecem que não importa a ferramenta, se a pessoa é uma criminosa ela vai cometer crimes não importa o que tenha que usar. Tirando a ferramenta ( que além de ser usada pelos criminosos também pode ser utilizada de boa maneira por todos nós) a única coisa que ele irá fazer é influenciar outras pessoas a se tornarem criminosas, e esse é o tipo de coisa que nós definitivamente não precisamos.
–> to sem tempo pra elaborar um comentário decente. Depois se necessário eu faço outro comment. Fui X)
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July 10th, 2008 at 11:10 pm
[...] Fonte: http://www.olhometro.com [...]
July 10th, 2008 at 11:25 pm
Uai,achei q essa parada de lei era só pra desbloquear os albuns do orkut pra combater a pedofilia!!
Só de pensar que pode ter chance de proibirem os download já me da arrepios…
Parabens pelo blog
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July 11th, 2008 at 4:13 pm
[...] Fonte: http://www.olhometro.com [...]
July 11th, 2008 at 7:43 pm
Já fiz minha parte assinando a petição e montando um email com partes do teu blog (devidamente identificados com a fonte), e de outros blogs e reportagens.
Fiz uma mistureba basica (e com sentido, obvio!) e enviei…e já fiquei sabendo que váááárias pessoas tbm encaminharam meu email.
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